Você trabalhou duro para tornar sua música conhecida, talvez usando a Groover para promovê-la e, finalmente, seus sonhos se tornaram realidade: uma gravadora oferece um contrato a você!
Antes de mais nada, parabéns! Com este artigo, gostaria de guiá-lo através de alguns dos aspectos mais comuns de um contrato de uma gravadora: o que esperar e o que evitar, para que você esteja protegido e preparado para situações indesejadas.
No mundo de hoje, existem muitas opções quando se trata de gravadoras. Há uma infinidade de combinações possíveis e, na verdade, elas estão disponíveis para artistas de todos os tamanhos e estilos. No entanto, tudo se resume a uma decisão: uma gravadora independente ou grande. Embora as gravadoras geralmente permaneçam muito mais “tradicionais” em seus contratos, as gravadoras independentes costumam ter a oportunidade de oferecer contribuições criativas sob medida para um artista específico, mas com a desvantagem de geralmente ter um orçamento menor e uma rede de contatos mais limitada.
Então, o que você espera ver em um contrato? Vamos analisar algumas das seções principais juntos!
1. Estabeleça o contexto
2. Duração, termos e expectativas
3. Os aspectos financeiros de um contrato com gravadora
4. A última seção: detalhes, mais detalhes e cláusulas de rescisão
5. O que evitar em contratos
1. Estabeleça o contexto
Em primeiro lugar, cada contrato respeitável começará por estabelecer quem são as partes que estipulam o acordo (isso geralmente envolve o artista, seu possível representante e a gravadora com seu representante). Uma data também deve aparecer na parte superior para estabelecer uma cronologia histórica e quaisquer outras informações relacionadas a você como artista e ao selo como empresa.
Nesta seção, também é importante que toda a terminologia específica relevante para o contrato seja definida, pois elas serão usadas repetidamente ao longo do contrato. Alguns exemplos: devem ser definidos termos como fonograma, artista, etc. Esta seção serve como introdução ao contrato!
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2. Duração, termos e expectativas
Após a introdução, a primeira seção do contrato que você provavelmente encontrará será a do “termo”, também conhecida como cláusula temporal. Aqui, o artista e a gravadora chegarão a um acordo sobre a duração do compromisso. Nesta cláusula, é muito importante também determinar quais são as expectativas em relação à quantidade de música que deve ser produzida e em os seus respectivos prazos. Observe que este último ponto é aplicável apenas se a gravadora estiver contratando o artista. Os acordos de licença e distribuição geralmente não exigem que o artista produza uma quantidade específica de música sob a “proteção” do selo, entretanto, ainda será necessário definir a duração desses direitos de licença.
Nesta seção, o artista decidirá por quanto tempo os direitos de sua música ficarão à disposição da gravadora, e também será definida a natureza da relação entre as duas entidades: se é exclusiva ou não. Se for um contrato exclusivo com a gravadora, normalmente a gravadora cuidará de todos os aspectos da carreira do artista. Se for um contrato não exclusivo, isso geralmente significa que o artista está autorizado a firmar parcerias com terceiros em relação a merchandising, turnê, produção etc. (certifique-se de ler a parte dos termos com cuidado para entender qual “exclusividade” o seu contrato realmente se refere e o que isso implica na sua carreira).
Além disso, nesta primeira seção, você também pode esperar ver uma cláusula que concede permissão à gravadora para usar o nome e a imagem do artista para distribuir e promover as músicas em questão. Certifique-se de ler os detalhes da cláusula porque, embora permitir que uma entidade diferente use seu nome e imagem livremente pode ser benéfico para sua carreira, também pode ser bastante prejudicial. (Talvez você queira adicionar uma declaração dizendo que deve haver aprovação do artista antes que qualquer nome ou imagem seja usado … isso pode evitar muitos problemas futuros).
3. Os aspectos financeiros de um contrato com gravadora
A parte seguinte do acordo envolverá tudo o que tenha a ver com dinheiro e despesas. Isso geralmente é dividido em duas partes:
- Adiantamentos e apoio financeiro:
Quando nos referimos a adiantamentos, estamos falando sobre o dinheiro que a gravadora dará ao artista como um “depósito” para custear a criação de um álbum ou EP (seja qual for a quantidade de música acordada) e essencialmente financiar toda as despesas (salários) envolvidas e o processo de produção do início ao fim. O valor do adiantamento dependerá do tipo de contrato, do tamanho e do orçamento da gravadora e da popularidade do artista. No entanto, é muito importante saber que esse dinheiro pode ser considerado recuperável ou não recuperável: isso significa que a gravadora retém o pagamento de direitos autorais (ou uma porcentagem, dependendo do contrato) do artista até que o investimento inicial seja reembolsado integralmente ou em um percentual acordado. No entanto, a diferença é que um adiantamento não-reembolsável significa que se as suas vendas não atingirem o ponto necessário com a gravadora, você não deverá dinheiro para ela – mas você ainda terá que pagar de volta o adiantamento em seus direitos autorais.
Nesta seção, muitas vezes é possível chegar a um acordo sobre as propriedades das gravações (também conhecido como fonograma). A regra geral é que quem paga pela gravação, obtém os fonograma. No passado, isso significava que as gravadoras tinham total posse da maioria de seus artistas. Hoje em dia, os artistas lutam para manter a propriedade de suas gravações e, por isso, procuram cada vez mais gravadoras independentes e acordos de licença e distribuição do que contratos completos oferecidos por grandes gravadoras.
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- Divisão dos direitos autorais
A segunda parte desta seção é onde o percentual da divisão dos direitos autorais é acordado. Esse prazo varia conforme o caso individual e também muda com base na troca: normalmente, quanto mais dinheiro é recebido pelo artista como adiantamento, maior a cota que a gravadora pedirá no pagamento de direitos autorais. Os direitos autorais podem incluir direitos mecânicos, publicação, streaming e se estender a qualquer outra forma de receita gerada a partir da obra do artista.
4. A última seção: detalhes, mais detalhes e cláusulas de rescisão
Estamos quase lá! Como eu disse antes, os contratos são diferentes e podem variar, mas, na maioria dos casos, eles terão duas outras seções muito importantes no final.A penúltima parte do contrato conterá alguns pontos diversos, incluindo, mas não se limitando a: qualquer compensação fixa que a gravadora poderia pagar ao artista (observe que é sempre a gravadora que paga ao artista e não vice-versa, como nós veremos no último parágrafo deste artigo!) e qualquer acordo específico relativo a todas as músicas que possam fazer parte de uma compilação ou que já tenham sido publicadas como singles, capa do álbum, videoclipes ou mesmo ideias para promoção. Aqui você também encontra um prazo para o lançamento de novas músicas (que é uma cláusula temporal, mas que não pertence necessariamente à seção do “termo”, portanto, fique de olho!).
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Por fim, o contrato será encerrado com pontos de natureza burocrática ou jurídica . Normalmente, há muitos pontos listados e podem ser diferentes por vários motivos. Os mais comuns são:
- O artista garante que tem o direito de estipular o contrato e não precisa de autorização de terceiros.
- As repercussões em caso de término antecipado do contrato (o aviso prévio solicitado e a liquidação necessária para compensar o capital investido).
- Por último, o acordo normalmente termina com a declaração da jurisdição nacional do contrato (em caso de problemas, é necessário definir em que país você irá ao tribunal).
5. O que evitar em contratos
Falamos sobre quais são as características mais comuns de um contrato com uma gravadora, mas agora também gostaria de destacar alguns pontos que devem fazer você soar o alarme . Lembre-se de que você sempre tem o direito de questionar qualquer ponto que não esteja claro para você e, se necessário, procurar aconselhamento jurídico de um advogado especializado na indústria musical.
Aqui estão algumas coisas que você deve estar ciente e tentar evitar:
- A gravadora te pede dinheiro! Como eu disse antes, é sempre a gravadora que deve pagar e não o contrário! Se a sua solicitar pagamentos, provavelmente é melhor recusar educadamente e encontrar um novo parceiro.
- Cuidado com os contratos que o prendem a um acordo de longo prazo e totalmente exclusivo.
- Não desista dos direitos de sua música pela “duração dos direitos autorais”: na Europa, isso ocorre 70 anos após sua morte!
- Fique longe de qualquer acordo que exija a mesma porcentagem de direitos autorais exigida por uma grande gravadora, mas sem o adiantamento financeiro ou outros benefícios (promoção, networking, acesso a instalações de alto nível, produtores, compositores e engenheiros de som).
- Cuidado com os contratos que afirmam que seus fonogramas são propriedade integral da gravadora. Em vez disso, tente manter a propriedade de seus fonogramas ou pelo menos compartilhar a propriedade com sua própria gravadora.
- Preste especial atenção às cláusulas de rescisão ou quaisquer cláusulas que possam sugerir que a gravadora é proprietária das gravações para sempre, mesmo após o término do contrato, e que podem conceder a ela o direito de usá-las para qualquer fim. (Veja a imagem).
| Assista também: Groover – Guia para Artistas
Envie sua música para selos, gravadoras e mentores da indústria musical pela Groover!
– Traduzido por Thiago Cyrino –