A Groover simplificou tudo e preparou um passo a passo de como registrar uma música.
Todos nós sabemos que é muito comum os artistas ficarem perdidos na hora de ter que registrar uma música. Somente a ideia de ter que enfrentar uma burocracia já afasta qualquer pessoa. Mas a verdade é que esse processo é mais simples do que imaginamos. Além disso, isso é fundamental para você, artista independente, que deseja construir uma carreira profissional e ter os seus direitos garantidos.
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1. A importância de registrar uma música
Você já imaginou alguém pegar a sua música e lançá-la antes de você mesmo? Isso se chama plágio e é considerado crime. Pode parecer algo difícil de acontecer, mas é muito mais comum do que imaginamos. Todo o conteúdo que trouxemos aqui servirá para evitar qualquer tipo de problema como esse.
Primeiramente, é importante saber que registrar uma música significa proteger os seus direitos, ou seja, provar juridicamente a autoria de sua obra. No Brasil, esse registro é feito na Biblioteca Nacional ou através de algumas das sociedades do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
É muito comum ouvirmos falar das 7 sociedades que compõem o ECAD (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) – essas têm como principal função repassar os direitos autorais para os artistas. Algumas delas até cadastram a sua obra, mas estas têm como principal objetivo gerenciar o arrecadamento dos seus direitos autorais, ou seja, monitorar a reprodução da sua música em rádios, shows, televisão, internet, etc.
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Porém, é preciso saber que este processo foi simplificado recentemente e hoje em dia já é possível registrar a sua obra através de algumas das associações citadas acima sem passar pela Biblioteca Nacional, como Abramus, Sbacem e UBC.
É através do site dessas sociedades, que você também irá fazer o registro do seu fonograma, que tem a mesma finalidade dos direitos sobre a obra, porém relacionados à gravação da sua música.
👀 Observação: para proteger mais ainda a sua obra, muitos artistas também entregam a partitura da harmonia e da melodia de sua composição. Com certeza é uma boa ideia, porém demanda trabalho, principalmente se você tiver que pedir para uma outra pessoa.
⚠️ Atenção: Vale lembrar que não há grandes diferenças entre as sociedades, já vimos muita gente esquentando a cabeça com isso, não esquente!
👉 Indicação Groover: nós indicamos o trabalho da UBC e da Abramus, por oferecerem plataformas mais intuitivas e de fácil uso. Além disso, elas oferecem conteúdo sobre direitos autorais de qualidade.
💡 Agora que vocês já sabem a importância de registrar uma música, vamos para o nosso passo a passo.💡
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2. Registrando uma música: registrando a sua obra musical
Uma obra musical é a composição feita por um autor/compositor, ou seja, uma letra e/ou melodia. É importante saber que, antes mesmo de você registrar a sua música legalmente, ela já é protegida pela legislação brasileira. Isso significa que a nossa legislação é pro-autor.
Por exemplo, imagine que alguém grave uma música sua que você não registrou. Caso você tenha uma gravação no Youtube com uma data anterior a gravação dessa pessoa que plagiou, você terá a justiça a seu favor. Mas até mesmo testemunhas e vídeos do seu celular podem ser utilizados como prova.
Entretanto, é necessário conhecer os direitos concedidos para a pessoa que registra a sua obra enquanto pessoa física. Sim, as obras são registradas por uma pessoa física. As editoras são as únicas pessoas jurídicas capazes de terem direitos sobre uma obra.
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Os direitos autorais sobre a obra são dois:
- Direito moral: é o direito vinculado à personalidade do autor, é perpétuo, inalienável e irrenunciável, ou seja, não pode ser cedido, transferido ou renunciado em nenhuma hipótese. É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra. Além disso, possuir o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional vinculado a obra musical sempre que ela for utilizada. É também o direito que permite ao autor opor-se a quaisquer alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação. Este também garante aos autores que possam modificar uma obra antes ou depois da sua publicação, e também possuir o direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer utilização autorizada anteriormente. Neste último caso, podem haver ressalvas em situações que envolvam indenizações a serem exigidas por terceiros.
- Direito Patrimonial: é o que se refere ao uso econômico da obra. São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado. Pode ser objeto de transferência, cessão, licenciamento, venda, distribuição, entre outros, diferente do Direito Moral. Este último depende da autorização do autor da obra intelectual em qualquer forma de uso como, por exemplo: edição, tradução para qualquer idioma, adaptação ou inclusão em fonograma ou obras audiovisuais, comunicação ao público seja de forma direta ou indireta. Todos esses direitos são independentes entre si, ou seja, a autorização para determinado tipo de uso, tem que ser diferente e única para qualquer tipo de utilização.
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2.2. Como registrar a sua obra musical?
- Para registrar a sua obra musical é muito simples. Você pode registrar a sua obra na Biblioteca Nacional, com um custo de R$15 por música ou através das associações Abramus, Sbacem e UBC, pertencentes ao ECAD.
⚠️ Atenção: antes de cadastrar a sua obra, será necessário se filiar em uma sociedade de sua escolha. A Groover separou a página de cada uma para facilitar o seu trabalho:
Caso você deseje se filiar a outras associações, você precisará fazer o registro da sua obra na Biblioteca Nacional.
👉 Pronto! Para avançarmos, confira se você está com a sua obra cadastrada e que já sabe em qual sociedade você estará filiado.
3. Registrar uma música: registrando o seu fonograma
3.1. O que é fonograma?
A partir do momento em que você grava a sua música, ela se torna o que chamamos de fonograma. Registrá-lo permitirá às sociedades do ECAD recolherem os direitos autorais e distribuírem aos detentores dos direitos (músicos, intérpretes, editoras, gravadoras, etc.).
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3.2. Como registrar o seu fonograma?
💭 Lembre-se: é preciso ter a obra registrada para conseguir fazer o registro do fonograma.
👉 Para registrar o fonograma basta você acessar o site da sociedade que você escolheu se filiar.
Além disso, você precisará necessariamente gerar um ISRC (International Standard Code) para a sua faixa, que é o número de identidade da sua música. Nele estão integradas todas as informações da sua faixa, como por exemplo: quem gravou a bateria, quem é o dono do fonograma, quem é o compositor, se tem editora, etc.
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3.3. Como gerar o ISRC?
👉 Para gerar o ISRC você deve usar o programa SISRC que as sociedades do ECAD disponibilizam de forma gratuita. Basta clicar aqui para fazer o download!
Ao fazer o registro, você deverá preencher diferentes detalhes sobre a sua obra como: gravação ao vivo ou em estúdio, duração, gênero, data de gravação original e de lançamento, entre outras.
👉 Também será necessário incluir o nome do titular, intérpretes, músicos acompanhantes e os respectivos números de CPF/CNPJ. No final do processo, você deverá fazer subir a sua música. Por isso, esteja pronto para enfrentar a burocracia necessária para a garantia dos seus direitos. Não existe nada muito complicado, é apenas um pouco demorado.
| Leia aqui: Contrato de gravação: o que esperar e o que evitar!
O ISRC é gerado pelo produtor fonográfico, ou seja, por quem financia a gravação. Que pode ser o artista, a gravadora ou até mesmo o produtor musical. Quando falamos de direitos sobre o fonograma, é o produtor fonográfico quem tem poder sobre eles. 🔊
Os direitos sobre o fonograma são os chamados direitos conexos. Estes têm as mesmas proteções que os direitos sobre a obra, mas serão relativos aos intérpretes, músicos, produtores fonográficos, gravadoras, etc.
Para finalizar o registro do seu fonograma: insira o ISRC e todos outros detalhes importantes sobre a gravação, suba a sua música e valide! ✅
4. Nomenclaturas importantes
Seguem algumas nomenclaturas que você precisa se acostumar quando falamos de direitos autorais:
- Obra musical: a composição em si.
- Fonograma: a obra materializada através de uma gravação (muitas vezes chamada de “master”).
- Editora: é a empresa que administra os direitos sobre a sua obra e licencia a sua utilização, seja gravações, comercialização, sincronizações audiovisuais no cinema, TV, etc.
- Compositor: aquele que concebeu a melodia/letra.
- Produtor fonográfico: aquele que banca a gravação (artista, gravadora, empresário, produtor, etc.).
- Intérprete: aquele que gravou um ou mais instrumentos em uma música.
- Arranjo: a organização dos diferentes elementos de uma música para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais.
- Músico acompanhante: é o músico contratado para gravar um fonograma.
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5. Conclusão
Aqui na Groover, nós nos preocupamos muito com os artistas independentes que desejam se profissionalizar. Saber um mínimo sobre direitos autorais é fundamental para poder avançar na carreira, saber rentabilizar e os direitos sobre o seu trabalho. ✍🏻
Muitas vezes, por questões burocráticas, desconhecimento e preguiça, deixamos essa parte de lado. E isso significa deixar a porta aberta para que outras pessoas do mercado se aproveitem da falta de conhecimento para passar a perna nos artistas.
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Nós falamos isso porque sabemos que é nas entrelinhas que os artistas perdem o direito sobre o seu fonograma, não recebem pela reprodução da sua música em novelas, ou até mesmo não conseguem processar um artista que plagiou a sua obra. Isso acontece muito!
Por isso, repetimos novamente, os direitos autorais são a base para qualquer artista que deseja crescer no mercado musical. Conheça e proteja os seus direitos!💥
Esperamos que esse artigo te ajude a registrar uma ou mais músicas da sua carreira!
– Artigo escrito por Max Leblanc e revisado por Thiago Cyrino –
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