A Groover preparou um passo a passo detalhado de como registrar uma música.
Todos nós sabemos que é muito comum os artistas independentes ficarem perdidos na hora de ter que entender como registrar uma música. Somente a ideia de ter que enfrentar uma burocracia já afasta qualquer pessoa.
👉 Porém, esse processo é mais simples do que parece. Além disso, isso é fundamental para você, artista independente, que deseja construir uma carreira profissional e ter os seus direitos autorais garantidos.
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1. A importância de registrar uma música
Você já imaginou alguém pegar a sua música e lançá-la antes de você mesmo? Isso se chama plágio e é considerado crime…e acontece mais do que você imagina. O conteúdo que trouxemos aqui servirá para evitar ao máximo problemas jurídicos com a sua música.
👉 Primeiramente, é importante saber como registrar uma música protege os seus direitos, ou seja, prova juridicamente a autoria de sua obra.
🇧🇷 No Brasil, esse registro pode ser feito na Biblioteca Nacional ou através de alguma sociedade que compõe o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
É muito comum ouvirmos falar das 7 sociedades que compõem o ECAD, pois elas têm como principal função repassar os direitos autorais para os artistas. Algumas delas também cadastram a sua obra e o principal objetivo dessas sociedades é o gerenciamento e arrecadamento dos direitos autorais, ou seja, monitorar a reprodução da sua música em rádios, shows, televisão, internet, etc.
👉 Essas 7 sociedades são:
- Abramus
- Amar
- Assim
- Sbacem
- Sicam
- Socinpro
- UBC
⚠️ Dica: a Groover indica a UBC e a Abramus pela plataforma intuitiva que oferecem.
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A novidade é que este processo foi simplificado recentemente e hoje em dia já é possível registrar a sua obra através de algumas das associações citadas acima sem passar pela Biblioteca Nacional, como Abramus, Sbacem e UBC.
👀 Observação: para proteger mais ainda a sua obra, muitos artistas também entregam a partitura da harmonia e da melodia de sua composição.
É através do site dessas sociedades, que você também faz o registro do seu fonograma, que tem a mesma finalidade dos direitos sobre a obra, porém relacionados à gravação da sua música.
👉 Vamos para o nosso passo a passo de como registrar uma música!
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2. Como registrar uma música: registrando a sua obra musical
Uma obra musical é a composição feita por um autor/compositor, ou seja, uma letra e/ou melodia. É importante saber que, antes mesmo de você registrar a sua música legalmente, ela já é protegida pela legislação brasileira. Isso significa que a nossa legislação é pro-autor.
Por exemplo, imagine que alguém grave uma música sua que você não registrou. Caso você tenha uma gravação no Youtube com uma data anterior a gravação da pessoa que te plagiou, você terá a justiça a seu favor. Até mesmo testemunhas e vídeos do seu celular podem ser utilizados como prova.
Entretanto, é necessário conhecer os direitos concedidos para a pessoa que registra a sua obra enquanto pessoa física. Sim, as obras são registradas por uma pessoa física.
👉 As editoras são as únicas pessoas jurídicas capazes de terem direitos sobre uma obra.
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👉 Os direitos autorais sobre a obra são dois:
🔸 Direito moral: é o direito vinculado à personalidade do autor, é perpétuo, inalienável e irrenunciável, ou seja, não pode ser cedido, transferido ou renunciado em nenhuma hipótese.
É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra. Além disso, possuir o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional vinculado a obra musical sempre que ela for utilizada. É também o direito que permite ao autor opor-se a quaisquer alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação.
Este também garante aos autores que possam modificar uma obra antes ou depois da sua publicação, e também possuir o direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer utilização autorizada anteriormente.
🔸 Direito Patrimonial: é o que se refere ao uso econômico da obra.
São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado – seja transferência, cessão, licenciamento, venda, distribuição, entre outros.
Este último depende da autorização do autor da obra intelectual em qualquer forma de uso como por exemplo: edição, tradução para qualquer idioma, adaptação ou inclusão em fonograma ou obras audiovisuais, comunicação ao público seja de forma direta ou indireta. Todos esses direitos são independentes entre si, ou seja, a autorização para determinado tipo de uso, tem que ser diferente e única para qualquer tipo de utilização.
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2.2. Como registrar a sua obra musical?
👉 Para registrar a sua obra musical é muito simples.
🔸 Biblioteca Nacional:
- Acesse o serviço Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional;
- Clique em Solicitar;
- Preencha formulário e informe dados dos participantes da obra;
- Anexe a documentação necessária;
- O valor por música é de R$20;
🔸 Associações do ECAD:
- Acesse o site de associações como UBC e Abramus e siga as instruções indicadas no site de cada uma delas.
⚠️ Atenção: antes de cadastrar a sua obra, é necessário se filiar em uma das sociedade.
👉 Confira o tutorial de cadastro de Obras Musicais feito pela UBC
3. Como registrar uma música: registrando o seu fonograma
3.1. O que é fonograma?
👉 A partir do momento em que você grava a sua música, ela se torna um fonograma. Registrá-lo permitirá às sociedades do ECAD recolherem os direitos autorais e distribuírem aos detentores dos direitos, como músicos, intérpretes, editoras, gravadoras, etc.
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3.2. Como registrar o seu fonograma?
👉 Para registrar o fonograma basta você acessar o site da sociedade que você escolheu se filiar.
Além disso, você precisará gerar um ISRC (International Standard Code) para a sua faixa, que é o número de identidade da sua música. Nele estão integradas todas as informações da sua faixa, como por exemplo: quem gravou a bateria, quem é o dono do fonograma, quem é o compositor, se tem editora, etc.
⚠️ Atenção: não crie ISRC fantasmas, isso te impedirá de recolher os direitos autorais.
💭 Lembre-se: é preciso ter a obra registrada para conseguir fazer o registro do fonograma.
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3.3. Como gerar o ISRC?
👉 Para gerar o ISRC você deve usar o programa SISRC que as sociedades do ECAD disponibilizam de forma gratuita. Basta clicar aqui para fazer o download!
Ao fazer o registro do seu ISRC, você deverá preencher diferentes detalhes sobre a sua obra como:
- Gravação ao vivo ou em estúdio;
- Duração;
- Gênero;
- Data de gravação original e de lançamento;
- Entre outras;
👉 Também será necessário incluir o nome do titular, intérpretes, músicos acompanhantes e os respectivos números de CPF/CNPJ. No final do processo, você deverá fazer subir a sua música. Por isso, esteja pronto para enfrentar a burocracia necessária. Não existe nada muito complicado, é apenas um pouco demorado.
| Leia aqui: Contrato de gravação: o que esperar e o que evitar!
O ISRC é gerado pelo produtor fonográfico, ou seja, por quem financia a gravação. Ou seja, podem ser o:
- Artista;
- Gravadora;
- Produtor musical;
- Empresário;
Quando falamos de direitos sobre o fonograma, é o produtor fonográfico quem tem poder sobre eles.
Os direitos sobre o fonograma são os chamados direitos conexos. Estes têm as mesmas proteções que os direitos sobre a obra, mas serão relativos aos intérpretes, músicos, produtores fonográficos, gravadoras, etc.
👉 Para finalizar o registro do seu fonograma: insira o ISRC e todos os outros detalhes importantes sobre a gravação, suba a sua música e valide!
👉 Confira o tutorial de cadastro de Fonogramas feito pela UBC
4. Nomenclaturas importantes
Seguem algumas nomenclaturas que você precisa se acostumar quando falamos de direitos autorais:
- Obra musical: a composição em si.
- Fonograma: a obra materializada através de uma gravação, também chamada de “master”.
- Editora: é a empresa que administra os direitos sobre a sua obra e licencia a sua utilização, sejam gravações, comercialização, sincronizações audiovisuais no cinema, TV, etc.
- Compositor: aquele que concebeu a melodia/letra.
- Produtor fonográfico: aquele que banca a gravação, como por exemplo o artista, gravadora, empresário, produtor, etc.
- Intérprete: aquele que gravou um ou mais instrumentos em uma música.
- Arranjo: a organização dos diferentes elementos de uma música para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais.
- Músico acompanhante: é o músico contratado para gravar um fonograma.
| Leia aqui: Dicas e exemplos de como escrever um Press Kit
5. Conclusão
✍🏻 Aqui na Groover, nós nos preocupamos muito com os artistas independentes que desejam se profissionalizar. Saber um mínimo sobre direitos autorais é fundamental para poder avançar na carreira musical.
Muitas vezes, por questões burocráticas, desconhecimento e preguiça, deixamos essa parte de lado. E isso significa deixar a porta aberta para que outras pessoas do mercado se aproveitem da falta de conhecimento para passar a perna nos artistas independentes.
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Nós falamos isso porque sabemos que é nas entrelinhas que os artistas perdem o direito sobre o seu fonograma, não recebem pela reprodução da sua música em novelas, ou até mesmo não conseguem processar um artista que plagiou a sua obra.
💥 Por isso, repetimos novamente, os direitos autorais são a base para qualquer artista que deseja crescer no mercado musical. Conheça e proteja os seus direitos!
– Artigo escrito por Max Leblanc e revisado por Thiago Cyrino –
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