Passo a passo: como registrar uma música?

par Max Leblanc
Como registrar uma música: passo a passo

A Groover preparou um passo a passo detalhado de como registrar uma música.

Todos nós sabemos que é muito comum os artistas independentes ficarem perdidos na hora de ter que entender como registrar uma música. Somente a ideia de ter que enfrentar uma burocracia já afasta qualquer pessoa.

👉 Porém, esse processo é mais simples do que parece. Além disso, isso é fundamental para você, artista independente, que deseja construir uma carreira profissional e ter os seus direitos autorais garantidos.

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1. A importância de registrar uma música

Você já imaginou alguém pegar a sua música e lançá-la antes de você mesmo? Isso se chama plágio e é considerado crime…e acontece mais do que você imagina. O conteúdo que trouxemos aqui servirá para evitar ao máximo problemas jurídicos com a sua música.

👉 Primeiramente, é importante saber como registrar uma música protege os seus direitos, ou seja, prova juridicamente a autoria de sua obra.

🇧🇷 No Brasil, esse registro pode ser feito na Biblioteca Nacional ou através de alguma sociedade que compõe o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

É muito comum ouvirmos falar das 7 sociedades que compõem o ECAD, pois elas têm como principal função repassar os direitos autorais para os artistas. Algumas delas também cadastram a sua obra e o principal objetivo dessas sociedades é o gerenciamento e arrecadamento dos direitos autorais, ou seja, monitorar a reprodução da sua música em rádios, shows, televisão, internet, etc.

👉 Essas 7 sociedades são:

  • Abramus
  • Amar
  • Assim
  • Sbacem
  • Sicam
  • Socinpro
  • UBC

⚠️ Dica: a Groover indica a UBC e a Abramus pela plataforma intuitiva que oferecem.

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A novidade é que este processo foi simplificado recentemente e hoje em dia já é possível registrar a sua obra através de algumas das associações citadas acima sem passar pela Biblioteca Nacional, como Abramus, Sbacem e UBC.

👀 Observação: para proteger mais ainda a sua obra, muitos artistas também entregam a partitura da harmonia e da melodia de sua composição.

É através do site dessas sociedades, que você também faz o registro do seu fonograma, que tem a mesma finalidade dos direitos sobre a obra, porém relacionados à gravação da sua música. 

👉 Vamos para o nosso passo a passo de como registrar uma música!

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2. Como registrar uma música: registrando a sua obra musical

Uma obra musical é a composição feita por um autor/compositor, ou seja, uma letra e/ou melodia. É importante saber que, antes mesmo de você registrar a sua música legalmente, ela já é protegida pela legislação brasileira. Isso significa que a nossa legislação é pro-autor.  

Por exemplo, imagine que alguém grave uma música sua que você não registrou. Caso você tenha uma gravação no Youtube com uma data anterior a gravação da pessoa que te plagiou, você terá a justiça a seu favor. Até mesmo testemunhas e vídeos do seu celular podem ser utilizados como prova.

Entretanto, é necessário conhecer os direitos concedidos para a pessoa que registra a sua obra enquanto pessoa física. Sim, as obras são registradas por uma pessoa física.

👉 As editoras são as únicas pessoas jurídicas capazes de terem direitos sobre uma obra.

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👉 Os direitos autorais sobre a obra são dois:

🔸 Direito moral: é o direito vinculado à personalidade do autor, é perpétuo, inalienável e irrenunciável, ou seja, não pode ser cedido, transferido ou renunciado em nenhuma hipótese.

É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra. Além disso, possuir o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional vinculado a obra musical sempre que ela for utilizada. É também o direito que permite ao autor opor-se a quaisquer alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação.

Este também garante aos autores que possam modificar uma obra antes ou depois da sua publicação, e também possuir o direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer utilização autorizada anteriormente.

🔸 Direito Patrimonial: é o que se refere ao uso econômico da obra.

São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado – seja transferência, cessão, licenciamento, venda, distribuição, entre outros.

Este último depende da autorização do autor da obra intelectual em qualquer forma de uso como por exemplo: edição, tradução para qualquer idioma, adaptação ou inclusão em fonograma ou obras audiovisuais, comunicação ao público seja de forma direta ou indireta. Todos esses direitos são independentes entre si, ou seja, a autorização para determinado tipo de uso, tem que ser diferente e única para qualquer tipo de utilização.

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2.2. Como registrar a sua obra musical?

👉 Para registrar a sua obra musical é muito simples.

🔸 Biblioteca Nacional:

  • Acesse o serviço Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional;
  • Clique em Solicitar;
  • Preencha formulário e informe dados dos participantes da obra;
  • Anexe a documentação necessária;
  • O valor por música é de R$20;

🔸 Associações do ECAD:

  • Acesse o site de associações como UBC e Abramus e siga as instruções indicadas no site de cada uma delas.

⚠️ Atenção: antes de cadastrar a sua obra, é necessário se filiar em uma das sociedade.

👉 Confira o tutorial de cadastro de Obras Musicais feito pela UBC

3. Como registrar uma música: registrando o seu fonograma

3.1. O que é fonograma?

👉 A partir do momento em que você grava a sua música, ela se torna um fonograma. Registrá-lo permitirá às sociedades do ECAD recolherem os direitos autorais e distribuírem aos detentores dos direitos, como músicos, intérpretes, editoras, gravadoras, etc.

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3.2. Como registrar o seu fonograma?

👉 Para registrar o fonograma basta você acessar o site da sociedade que você escolheu se filiar.

Além disso, você precisará gerar um ISRC (International Standard Code) para a sua faixa, que é o número de identidade da sua música. Nele estão integradas todas as informações da sua faixa, como por exemplo: quem gravou a bateria, quem é o dono do fonograma, quem é o compositor, se tem editora, etc.

⚠️ Atenção: não crie ISRC fantasmas, isso te impedirá de recolher os direitos autorais.

💭 Lembre-se: é preciso ter a obra registrada para conseguir fazer o registro do fonograma.

| Leia aqui: Saiba porque o EP é o melhor formato para lançar a sua música

3.3. Como gerar o ISRC?

👉 Para gerar o ISRC você deve usar o programa SISRC que as sociedades do ECAD disponibilizam de forma gratuita. Basta clicar aqui para fazer o download!

Ao fazer o registro do seu ISRC, você deverá preencher diferentes detalhes sobre a sua obra como:

  • Gravação ao vivo ou em estúdio;
  • Duração;
  • Gênero;
  • Data de gravação original e de lançamento;
  • Entre outras;

👉 Também será necessário incluir o nome do titular, intérpretes, músicos acompanhantes e os respectivos números de CPF/CNPJ. No final do processo, você deverá fazer subir a sua música. Por isso, esteja pronto para enfrentar a burocracia necessária. Não existe nada muito complicado, é apenas um pouco demorado.

| Leia aqui: Contrato de gravação: o que esperar e o que evitar!

O ISRC é gerado pelo produtor fonográfico, ou seja, por quem financia a gravação. Ou seja, podem ser o:

  • Artista;
  • Gravadora;
  • Produtor musical;
  • Empresário;

Quando falamos de direitos sobre o fonograma, é o produtor fonográfico quem tem poder sobre eles.

Os direitos sobre o fonograma são os chamados direitos conexos. Estes têm as mesmas proteções que os direitos sobre a obra, mas serão relativos aos intérpretes, músicos, produtores fonográficos, gravadoras, etc.

👉 Para finalizar o registro do seu fonograma: insira o ISRC e todos os outros detalhes importantes sobre a gravação, suba a sua música e valide!

👉 Confira o tutorial de cadastro de Fonogramas feito pela UBC

4. Nomenclaturas importantes

Seguem algumas nomenclaturas que você precisa se acostumar quando falamos de direitos autorais:

  • Obra musical: a composição em si.
  • Fonograma: a obra materializada através de uma gravação, também chamada de “master”.
  • Editora: é a empresa que administra os direitos sobre a sua obra e licencia a sua utilização, sejam gravações, comercialização, sincronizações audiovisuais no cinema, TV, etc. 
  • Compositor: aquele que concebeu a melodia/letra.
  • Produtor fonográfico: aquele que banca a gravação, como por exemplo o artista, gravadora, empresário, produtor, etc.
  • Intérprete: aquele que gravou um ou mais instrumentos em uma música.
  • Arranjo: a organização dos diferentes elementos de uma música para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais.
  • Músico acompanhante: é o músico contratado para gravar um fonograma.

| Leia aqui: Dicas e exemplos de como escrever um Press Kit

5. Conclusão

✍🏻 Aqui na Groover, nós nos preocupamos muito com os artistas independentes que desejam se profissionalizar. Saber um mínimo sobre direitos autorais é fundamental para poder avançar na carreira musical.

Muitas vezes, por questões burocráticas, desconhecimento e preguiça, deixamos essa parte de lado. E isso significa deixar a porta aberta para que outras pessoas do mercado se aproveitem da falta de conhecimento para passar a perna nos artistas independentes.

| Leia aqui: As 10 melhores estratégias de marketing musical

Nós falamos isso porque sabemos que é nas entrelinhas que os artistas perdem o direito sobre o seu fonograma, não recebem pela reprodução da sua música em novelas, ou até mesmo não conseguem processar um artista que plagiou a sua obra.

💥 Por isso, repetimos novamente, os direitos autorais são a base para qualquer artista que deseja crescer no mercado musical. Conheça e proteja os seus direitos!

– Artigo escrito por Max Leblanc e revisado por Thiago Cyrino –

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